regime especial de contratação pública; artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro; marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP
intempestividade do pedido de esclarecimento; competência para a prestação de esclarecimento; artigo 50.º n.º 1 do CPP; prevalência do CCP; artigo 51.º do CCP; motivo de exclusão de proposta; artigo 70.º n.º 2 alínea b) do CCP; violação do caderno de encargos; rectificação das peças do procedimento; artigo 50.º n.º 3 do CCP
regime especial de contratação pública; artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro; marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP
marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP; ilegalidade do modelo de avaliação de propostas; artigo 139.º n.º 4 do CCP
regime de contratação pública dos contratos do Anexo II-B da Directiva 2004/18/CE; interesse transfronteririço; princípio da igualdade; obrigação de transparência; modelo de avaliação de propostas; alteração superveniente do modelo de avaliação de propostas; atribuição superveniente de ponderação relativa aos factores de avaliação
escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 19.º do CCP; habilitação do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei 12/2004 de 9 de Janeiro
marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro; habilitação do adjudicatário