adjudicação por lotes; artigo 73.º n.º 2 do CCP; artigo 132.º n.º 3 do CCP; inobservância de requisitos das peças de procedimento; impossibilidade de rectificação das peças do procedimento; artigo 50.º n.º 3 do CCP; artigo 64.º n.º 2 do CCP; intangibilidade das propostas; motivo de exclusão de propostas; artigo 70.º n.º 2 alínea b) do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; artigo 155.º do CCP; requisito da urgência; fundamentação da decisão; artigo 38.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 157.º n.º 2 do CCP
in house; artigo 5.º n.º 2 do CCP; controlo análogo; participação privada no capital da entidade; contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 20.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; artigo 7.º da Directiva 2004/18/CE; conformidade do regulamento interno com a lei; valor do contrato; artigo 19.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
vinculatividade de norma de programa do concurso; artigo 41.º do CCP; princípio da imutabilidade das peças do procedimento; preço anormalmente baixo; artigo 71.º n.º 1 do CCP; preço globalmente proposto; artigo 47.º n.º 5 do CCP; motivo de exclusão de propostas; artigo 70.º n.º 2 alínea a ) do CCP
preço anormalmente baixo; causas de justificação do preço anormalmente baixo; artigo 57.º n.º 1 alínea d) do CCP; artigo 71.º n.º 4 do CCP; motivo de exclusão de propostas versus pedido de esclarecimentos justificativos da proposta; artigo 71.º n.º 3 do CCP
admissão de revista; artigo 70.º n.º 2 alínea b) do CCP; modificação superveniente de proposta pelo júri; intangibilidade das propostas; motivo de exclusão de propostas
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; fundamentação da decisão; artigo 38.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; habilitação do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; fundamentação da decisão; artigo 38.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 63.º n.º 2 do CCP; habilitação do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro; marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP
in house; artigo 5.º n.º 2 do CCP; controlo análogo; empresa pública municipal; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 20.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
conceito de contrato público; conceito de concessão de serviço público; artigo 1.º n.º 2 alínea a) da Directiva 2004/17/CE; artigo 1.º n.º 3 alínea b) da Directiva 2004/17/CE; artigo 1.º n.º 1 alínea a) da Directiva 2004/18/CE; artigo 1.º n.º 4 da Directiva 2004/18/CE; critério da remuneração directa; critério da assumpção de risco de exploração; conceito de risco de exploração
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP