regime especial de contratação pública; artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro; marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP
marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP; ilegalidade do modelo de avaliação de propostas; artigo 139.º n.º 4 do CCP
escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 19.º do CCP; habilitação do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei 12/2004 de 9 de Janeiro
marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro; habilitação do adjudicatário
contratação excluída; artigo 5.º n.º 4 alínea f) do CCP; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 20.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
organismo de direito público; artigo 2.º n.º 2 do CCP; in house; artigo 5.º n.º 2 do CCP; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 20.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
atributos da proposta; aspectos da execução submetidos à concorrência; não impossibilidade de avaliação do atributo proposto; artigo 57.º n.º 1 alínea c) do CCP