concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito de urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP
apresentação de propostas por empresas do mesmo grupo económico; artigo 70.º n.º 2 alínea g) do CCP; motivo de exclusão de propostas; artigo 59.º n.º 7 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
princípio da intagibilidade ou estabilidade das propostas; lapsos e erros materiais das propostas; artigo 249.º do Código Civil; proposta enquanto declaração negocial; artigo 56.º do CCP