entidade compradora vinculada do SNCP; artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007 de 19 de Fevereiro; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007 de 19 de Fevereiro; natureza jurídica da entidade; artigo 48.º da Lei n.º 3/2004 de 15 de Janeiro; acordo quadro; nulidade do contrato
entidade compradora vinculada do SNCP; artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007 de 19 de Fevereiro; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007 de 19 de Fevereiro; natureza jurídica da entidade; artigo 48.º da Lei n.º 3/2004 de 15 de Janeiro; acordo quadro; nulidade do contrato
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP; artigo 135.º n.º 1 do CCP; habilitação do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro; marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; artigo 155.º do CCP; requisito da urgência; artigo 157.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso; artigo 18.º alínea b) do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito de urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP; dispensa do contrato escrito; artigo 95.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; contradição no anúncio; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP