habilitação do adjudicatário; documentos de habilitação; artigo 81.º n.º 5 alínea a) do CCP; artigo 132.º n. 1 alínea f) do CCP; Portaria 21/2010 de 11 de Janeiro; omissão de indicação de preços parciais; artigo 60.º n.º 4 do CCP; artigo 60.º n.º 5 do CCP; caducidade da adjudicação; artigo 86.º do CCP
habilitação do adjudicatário; documentos de habilitação; artigo 81.º n.º 5 alínea a) do CCP; artigo 132.º n. 1 alínea f) do CCP; Portaria 21/2010 de 11 de Janeiro; omissão de indicação de preços parciais; artigo 60.º n.º 4 do CCP; artigo 60.º n.º 5 do CCP; caducidade da adjudicação; artigo 86.º do CCP
regime especial de contratação pública; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro; ajuste directo; artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 19.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
critério material de ajuste directo; serviços similares; artigo 27.º n.º 1 alínea a) do CCP; causas de não adjudicação; natureza jurídica da entidade; artigo 9.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro; instituto público de regime especial; entidade compradora vinculada do SNCP; artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007 de 19 de Fevereiro
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; omissão de publicitação; artigo 157.º n.º 2 do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 57.º n.º 2 do CCP; artigo 135.º n.º 1 do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 57.º n.º 2 do CCP; artigo 135.º n.º 1 do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP; artigo 135.º n.º 1 do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE
legalidade da escolha do procedimento; ajuste directo; princípios comunitários; artigo 1.º n.º 4 do CCP; habilitação técnica do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro
natureza jurídica da entidade; artigo 5.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro; artigo 9.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro; entidade compradora vinculada do SNCP; artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007 de 19 de Fevereiro; acordo quadro; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007 de 19 de Fevereiro; nulidade do contrato
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 135.º n.º 1 do CCP; artigo 63.º n.º 2 do CCP; marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 63.º n.º 2 do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP
contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; artigo 7.º da Directiva 2004/18/CE; legalidade da escolha do procedimento; desvalor jurídico da omissão de concurso
contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; artigo 7.º da Directiva 2004/18/CE; legalidade da escolha do procedimento; desvalor jurídico da omissão de concurso
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito de urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP; habilitação do adjudicatário; marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso