habilitação do adjudicatário; documentos de habilitação; artigo 81.º do CCP; artigo 132.º n. 1 alínea f) do CCP; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; não verificação do requisito de projecto co-financiado por fundos comunitários; requisito da urgência; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 158.º do CCP; artigo 135.º n.º 1 do CCP
contrato misto; artigo 32.º do CCP; omissão de projecto de execução; artigo 43.º n.º 3 do CCP; artigo 43.º n.º 9 do CCP; concurso de concepção; artigo 220.º do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; lista de preços unitários; artigo 60.º n.º 3 do CCP; aprovação de minuta antes da prestação de caução; artigo 98.º n.º 1 do CCP; omissão de acto de aprovação da minuta do contrato; artigo 96.º n.º 1 alínea b) do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP; artigo 38.º da Directiva 2004/18/CE
in house; artigo 5.º n.º 2 do CCP; controlo análogo; participação privada no capital da entidade; modo de prestação da caução; artigo 90.º n.º 2 do CCP; caducidade de adjudicação
habilitação do adjudicatário; artigo 86.º do CCP; intempestividade da apresentação de documentos de habilitação; artigo 81.º n.º 2 do CCP; elementos de solução da obra; artigo 43.º n.º 5 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP; prevalência do programa do concurso; artigo 132.º n.º 6 do CCP
contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP; prevalência do programa do concurso; artigo 132.º n.º 6 do CCP
regime especial de contratação pública; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro; ajuste directo; artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 19.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
regime especial de contratação pública; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro; ajuste directo; artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 19.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP; artigo 38.º da Directiva 2004/18/CE
critério material de ajuste directo; acontecimentos imprevisíveis; urgência imperiosa; inimputabilidade à entidade adjudicante; artigo 24.º n.º 1 alínea c) do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 57.º n.º 2 do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE