concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito de urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP; habilitação do adjudicatário; marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
natureza jurídica da entidade; instituto público de regime especial; artigo 48.º n.º 1 da Lei n.º 3/2004 de 15 de Janeiro; entidade vinculada do SNCP; artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007 de 19 de Fevereiro; acordo quadro; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007; nulidade dos contratos
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 135.º n.º 1 do CCP; não redução a escrito do contrato; artigo 95.º n.º 2 alínea b) do CCP; artigo 94.º do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 135.º n.º 1 do CCP; artigo 63.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 38.º da Directiva 2004/18/CE
legalidade da escolha do procedimento; critério material de ajuste directo; artigo 24.º n.º 1 alínea b) do CCP; artigo 24.º n.º 8 do CCP; alteração do preço base; artigo 47.º do CCP
contratação excluída; artigo 5.º n.º 4 alínea f) do CCP; contrato de fornecimento e colocação de pessoal; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 20.º do CCP; ajuste directo; desvalor jurídico da omissão de concurso
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 135.º n.º 1 do CCP; artigo 63.º n.º 2 do CCP
entidade compradora voluntária do SNCP; artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007 de 19 de Fevereiro; acordo quadro; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007 de 19 de Fevereiro; ajuste directo; artigo 27.º n.º 1 alínea a) do CCP
factores e subfactores; artigo 75.º do CCP; modelo de avaliação de propostas; preço contratual; artigo 97.º n.º 1 do CCP; artigo 96.º n.º 1 alínea d) do CCP; motivo de exclusão da proposta; artigo 146.º n.º 2 alínea d) do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 135.º n.º 1 do CCP; artigo 63.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 135.º n.º 1 do CCP; artigo 63.º n.º 2 do CCP