conceito de ajustamentos à proposta; artigo 99.º do CCP; fase de negociação das propostas; artigo 150.º do CCP; motivo de exclusão de propostas; alteração das propostas nos aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência; artigo 152.º n.ºs 2, 3 e 4 do CCP; intangibilidade das propostas; versão inicial vs versão final das propostas; artigo 121.º n.º 2 do CCP; violação do caderno de encargos; artigo 42.º do CCP; artigo 45.º do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 63.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; artigo 155.º do CCP; requisito da urgência; fundamentação da decisão; artigo 38.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 157.º n.º 2 do CCP
in house; artigo 5.º n.º 2 do CCP; controlo análogo; participação privada no capital da entidade; contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 20.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; artigo 7.º da Directiva 2004/18/CE; conformidade do regulamento interno com a lei; valor do contrato; artigo 19.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; fundamentação da decisão; artigo 38.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; habilitação do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; fundamentação da decisão; artigo 38.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 63.º n.º 2 do CCP; habilitação do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro; marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP
in house; artigo 5.º n.º 2 do CCP; controlo análogo; empresa pública municipal; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 20.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP
empresa pública municipal; natureza jurídica do contrato; poder de modificação contratual; alteração substancial; artigo 313.º n.º 1 do CCP; in house; artigo 5.º n.º 2 do CCP; contratação excluída; controlo análogo; desvalor jurídico da omissão de concurso
regime especial de contratação pública; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro; artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro; ajuste directo; âmbito temporal da decisão de contratar; artigo 80.º n.º 1 do CCP; artigo 19.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; requisito da urgência; artigo 155.º do CCP; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 135.º n.º 1 do CCP; artigo 63.º n.º 2 do CCP