Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 26 de Maio de 2011 (proc. 7636/11)

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Sumário:

A apresentação dos documentos como classificados, por lapso do apresentante, não faz com que eles se tornem de imediato classificados, nem os torna secretos para os outros participantes. Exige é que o júri do concurso tome sobre essa qualificação uma decisão, que a aceite ou não. Se não a aceitar (como no caso destes autos) a mesma considera-se não escrita ou não declarada, ficando a partir desse momento disponível para consulta pelos outros candidatos, por força do artº 66.3 do CCP. Logo, a apresentação de um documento como classificado quando não o devia ser, não tem a virtualidade de excluir a proposta.

 

Texto Integral:

Recorrente: Agência de ..................., Lda..
Recorrido: Município das ...............
Contra-interessados:
- Empresa de ..........., Lda;
- Rodoviária ........, SA;
- O........ - Viagens ..........., Lda;
- T......... - Transportes ........., SA;
- Direct ...... - Transporte ................., Lda.
Vem o presente recurso interposto da Sentença proferida nestes autos, que julgou a acção improcedente.

Foram as seguintes as conclusões do recorrente:
A- A empresa classificada em 1o lugar não apresentou os documentos exigidos no programa do concurso, dentro do prazo estabelecido. Isto porque os documentos exigidos foram apresentados como documentos classificados.
B- Os restantes concorrentes não poderiam aceder a estes nem foram notificados para se pronunciarem sobre os mesmos.
C- Só após o exercício do direito de audiência prévia pela Autora, os concorrentes tiveram acesso a estes documentos.
D- Os documentos apresentados não cumpriram os requisitos do art. 57°/1/a) e n° 4 do CCP.
E- Nomeadamente pelo facto de o anexo I não ter sido assinado pelos legais representantes da sociedade. A assinatura digital do anexo I não produziu, por si mesma, quaisquer efeitos externos, vinculativos da mesma sociedade, designadamente, no âmbito do concurso em causa.
F- Conclui-se, em suma, que só os titulares da respectiva gerência tinham poderes de representação da sociedade, para a assinatura da declaração a que se refere o n° 1 do art. 57 do CCP.
G- Mesmo no que se entenda que a assinatura digital seria suficiente, o Anexo I apresentado pela Adjudicatária não cumpria todos os requisitos legais:
- No ponto 4/b do Anexo não se declara que os titulares dos órgãos sociais administração, direcção gerência da contra-interessada não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional;
- No ponto 4, c), não se declara que os mesmos órgãos não foram objecto de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional.
- No ponto 4, i), não se declara que os mesmos órgãos não foram condenados pelos crimes aí referidos.
H- Pelo que a proposta da adjudicatária teria necessariamente que ser excluída.

O recorrido contra-alegou, mas não formulou conclusões.

A contra-interessada Empresa de Transportes .............. contra-alegou, defendendo a manutenção da sentença recorrida.

2. Foi a seguinte a factualidade assente pela Sentença recorrida:
A) Na l Série do Diário da Republica, Parte L - Contratos Públicos, n° 98, de 20 de Maio de 2010, foi publicado o anúncio de procedimento n° 2127/2010, do seguinte teor, designadamente:
"Anuncio de procedimento n.° 2127/2010
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:
501222634 - Município ...........
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Município das ............. (...)
2- OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Circuitos Especiais de Transportes Escolares 2010/2011
Descrição sucinta do objecto do contrato: Circuitos Especiais de Transportes Escolares referentes ao ano lectivo 2010/2011
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 730000,00 EUR
(...)
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Concelho de ............ e localidades limítrofes
País: PORTUGAL
Distrito: Leiria
Concelho: ...........
Código NUTS: PT16B
7- PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 180 dias a contar da celebração do contrato
8- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.° 6 DO ARTIGO 81.° DO CCP
Os constantes no programa de procedimento (...)
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço
(...)
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
O prazo de duração do contrato são de 180 dias lectivos, não seguidos.
B) Dá-se por respectivo o teor do Programa de Procedimento - fls. 71 a 98 do processo administrativo (PA) designadamente:
"(...) Artigo Io Objecto do Concurso
1. Concurso Público para a Prestação, de Serviços dos «Circuitos Especiais de Transportes Escolares 2010/2011».
(...)
Artigo 12° Proposta
1- A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.
7 A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
2.1. Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente programa de concurso. Esta declaração deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrentes, a declaração deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes.
2.2. Documento denominado «Proposta» que contenha os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, incluindo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a. Lista de Preços unitários por circuito e por quilómetro com o modelo anexo ao presente programa de concurso (Anexo VI);
b. Preço dos Vigilantes;
c. Nota Justificativa do preço proposto;
d. Preço total da proposta (não incluindo o IVA), indicando a taxa legal
aplicável;
e. Declaração do concorrente indicando o tempo máximo de resposta a requisições para a prestação de circuitos não previstos;
2.3. Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixam, quando esse preço resulte, directa ou indirectamente, das peças do procedimento.
2.4. Na proposta o concorrente pode especificar aspectos que considere relevantes para apreciação da mesma.
(...)
Artigo 19.° Exclusão das propostas
1. São excluídas as propostas cuja análise revele:
- A) Que não apresentem alguns dos atributos, nos termos do disposto no art.° 12, 2.2;
- B) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspectos de execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência, previstos no art.° 12, sem prejuízo do disposto nos n.°s 4 a 6 e 8 a 11 do art 49°, do CCP;
- C) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respectivos atributos;
- D) Que o preço contratual seja superior ao preço base;
- E) Um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto no artigo 71° do Código dos Contratos Públicos;
- F) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;
- G) A existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras de concorrência;
- H) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação;
- I) Que sejam apresentadas por concorrentes relativamente aos quais ou, no caso de agrupamentos de concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, a entidade adjudicante tenha conhecimento que se verifica alguma das situações previstas no art.° 4
- J) Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos nos termos do disposto no art.° 12.°;
- K) Que não cumpram o disposto nos n.° 4 e 5 do art.° 57.° do CCP;
- L) Que não observem as formalidades do modo de apresentação das propostas fixadas nos termos do disposto no art.° 14;
- M) Que os documentos que constituem a proposta não estejam redigidos em língua portuguesa;
- N) Que sejam apresentadas como variantes;
- O) Que, identificando erros ou omissões das peças do procedimento, não cumpram o disposto no n.° 7 do artigo 10.°;
- P) Que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem culposamente falsas declarações;
- Q) Que sejam apresentadas por concorrentes em violação do disposto no n.° 2 do artigo 5,°;
- R) Que violem o disposto no n.° 7 do art. 59.° do Código dos Contratos Públicos;
- S) Que não abrangem a totalidade dos serviços objecto do procedimento; ()";
C) Dá-se por reproduzido o teor do certificado emitido pela Notária Teresa ............, com cartório notarial em ............., junto pelo Requerido Município à contestação no processo apenso, sob a designação "doc. 1", designadamente:
"CERTIFICADO
Teresa ..........., Notária com Cartório Notarial em ........., na Avenida da ........, número quinze, Rés-do-chão, certifica que hoje, pelas onze horas e vinte cinco minutos, tendo-se deslocado ao Gabinete de Aprovisionamento e Património da Câmara Municipal de .........., nesta cidade, a pedido da mesma Câmara Municipal, constatei que Maria ..........., casada, natural da freguesia de ...........a-Nossa Senhora do pópulo, Concelho de ........., residente na Rua ........, n° 65, 2o esquerdo, nesta cidade ........, titular do Cartão de Cidadão n° ID Civil ...........válido até 13/02/2015 emitido na República Portuguesa, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do referido documento de identificação, na qualidade de funcionária da referida Edilidade, acedeu, através de computador e respectiva senha, à plataforma electrónica (infra-estrutura informática que serve de suporte aos procedimentos de contratação pública nos termos do Código dos Contratos Públicos, regulada pela Portaria n.° 701-G/2008, de 29 de Julho), disponível no sítio da Internet com o endereço www.compraspublicas»com consultando o concurso aberto pela Câmara Municipal de ............. com a designação «CIRCUITOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES ESCOLARES 2010/2011» com a referência CP 4/2010, tendo eu, Notária, visualizado o Seguinte:
1- No CANAL DAS PROPOSTAS, entrando na apreciação das propostas e respectivo número de procedimentos, visualizei no campo com a designação Ordem de Submissão - n.°3-Empresa de Transportes ............. Lda, data e ordem de submissão da proposta: 2010-07.07, 17.15.37 e no campo com a designação Lista de Documentos, que se encontravam carregados oito documentos cuja impressão se anexa ao presente certificado, adiante numerados de um a oito, e no campo com a designação ANEXO I - doe. assinatura CERTIFICADO, visualizei o Seguinte:
«INFORMAÇÃO DO CERTIFICADO
Este certificado é destinado para os seguintes fins:
- Comprova a sua identidade com computador remoto.
- Protege mensagem de correio electrónico.
- 2./6.840.1.113733.1.7.23.2,
* consulte a declaração da AC para obter mais detalhes.
EMITIDO PARA: Empresa de Transportes .......... Lda. EMITIDO POR: BT/Digitalsign ............
VÁLIDO: de 22-04-2010 até 22-04-2012».
2- No campo com a designação CANAL-ESCLARECIMENTOS, consultada a parte relativa a INFORMAÇÕES PRESTADAS, seleccionado o número do procedimento respectivo -CP 4/2010- no item Publicação de Documentos, visualizei o seguinte:
AVISO-2010-07-23, aberto o campo relativo aos anexos, visualizei que estavam carregados todos os documentos cujas impressões atrás se indicam.
3- No CANAL RELATÓRIO FINAL, no campo com a designação FLUXO DE PROCEDIMENTO, seleccionado o número do procedimento respectivo -CP 4/2010- visualizei:
a) a listagem cronológica de todo o fluxo de procedimentos, conforme consta da impressão, que também se anexa ao presente certificado, composta de cinco folhas, identificada como documento número nove, e
b) no campo com a designação DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO-a data 2010-08-11, conforme impressão constante a folhas cinco daquele referido documento número nove.
4- Por fim no CANAL DE ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS, seleccionado o número do procedimento respectivo -CP 4/2010- visualizei o seguinte:
«ASSUNTO - l - Audiência dos contra-interessados
CONCORRENTE - Empresa de Transportes ............... Lda,
DATA-2010-07-23.
ASSUNTO-2-Reclamação
CONCORRENTE-Agência de Viagens e ............ Lda. DATA-2010-08-24.
Caldas da Rainha um de Outubro de dois mil e dez. (...)";
D) Dá-se por reproduzido o teor dos oito documentos referidos e em anexo a esse certificado acabado de transcrever, a seguir individualmente identificados, designadamente:
a. Doc. 6 - "Artigo 12° - Proposta Anexo I Declaração a que se refere a alínea a do n° 1 do artigo 57° do CCP
1- Martinho ........., com o B.I. n.° 7459526, contribuinte n.° ...., residente em Praça .........., n.° 3. B, em ...... e Rui Nuno ......., com o B.I. n.° ..........., contribuinte n° ........, residente em Beco .........., n° 3 - Io Dt° em ..........., na qualidade de representantes legais da Empresa de Transportes ........., Lda., com sede na Av. ..........., 22 A, em .........., pessoa colectiva n.° ......., Transportadora Publica Rodoviária de Passageiros, tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de «Circuitos Especiais Transportes Escolares 2010/2011», declaram sob compromisso de honra que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2- Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo:
- Lista de Preços unitários por circuito e por quilometro;
- Preço dos Vigilantes;
- Nota justificativa do preço proposto;
- Preço total da proposta (não incluindo o IVA), indicando a taxa legal aplicável;
- Declaração indicando o tempo máximo de resposta a requisições para a prestação de circuitos não previstos.
(...)
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que: (...)
b) Não foi condenado por sentença transitado em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional;
c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional;
(...)
i) Não foi condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes: (...)";
b. DOC. 1 "Documento a que se refere a alínea a) do 2.2 do n.° 12 do Programa do Concurso, em conformidade com o Anexo VI
ANEXO VI
(Lista de preços unitários) (...)";
c. DOC. 3 "Documento a que se refere a alínea b) do 2.2 do n.° 12 do Programa do Concurso,
Preço dos Vigilantes: 309,00 €/Dia (...)";
d. DOC. 7 "Documento a que se refere a alínea c) do 2.2 do n.° 12 do Programa do Concurso
Nota justificativa do preço proposto (...)";
e. Doc. 2 e Doc. 8 "Documento a que se refere a alínea d) do 2.2 do n.° 12 do Programa do Concurso
Preço Total da Proposta (...)";
f. DOC. 4 "Documento a que se refere a alínea e) do 2.2 do n.° 12 do Programa do Concurso";
g. Doc. 5 "DOCUMENTOS DA PROPOSTA
(Documentos a que se refere o 2.2 do n.° 12 do Programa do Concurso) (...)";
E) A concorrente Empresa de Transportes ...........l, Lda, submeteu os documentos da proposta que apresentou na plataforma electrónica www.compraspublicas.com segundo a opção destinada a documentos «privados» - exposição a fls. 223 do PA;
F) Mas não havia sido autorizada previamente a classificação de documentos que constituem a proposta, para efeitos da restrição ou da limitação do acesso aos mesmos - exposição de fls. 223 do PA;
G) Em sede de audiência de interessados, a ora Requerente veio expor a situação de que "todos os documentos que constituem a proposta da classificada em 1o lugar foram inseridos na área dos documentos privados, aos quais a Requerente não pôde aceder" - fls. 217 a 219 do PA, cujo teor se dá por reproduzido;
H) Após essa pronúncia da ora Requerente, o Requerido Município disponibilizou os documentos acabados de referir, no dia 23-07-2010 e nesse dia a ora Requerente tomou conhecimento do seu teor;
I) O Júri do concurso avaliou e ordenou as propostas apresentadas pela seguinte ordem, dando-se por reproduzido o teor do "Relatório Preliminar, a fls. 215 e 216 do PA:
"(...) resulta a seguinte ordenação final das propostas, por ordem decrescente: (...)
Io Lugar N° 3 - Empresa de ........., Lda 2o Lugar N° 5 - Agência de Viagens e Transportes ............, Lda
J) O Júri do concurso elaborou o "Relatório Final", junto a fls. 215 e 216 do PA e cujo teor se dá por reproduzido, designadamente:
"(...) 2 - Audiência prévia e ordenação das propostas
O Júri ponderou as observações dos referidos concorrentes e deliberou não acolher os argumentos apresentados pelo concorrente N° 5 - Agência de Viagens e Transportes .................., Lda., em virtude de:
1- Relativamente ao exposto na reclamação apresentada pelo concorrente, no qual refere que o concorrente No 3 - Empresa de Transportes ............, Lda., não apresentou os documentos exigidos, nos termos do artigo 12° do programa de procedimento, os mesmos foram entregues na plataforma de compras públicas dentro do prazo estabelecido e reúnem todas as condições exigidas.
2- Quanto às outras questões apresentadas, o Júri procedeu à respectiva publicação dos documentos na plataforma após a sua recepção, desconhecendo a impossibilidade de acesso aos mesmos por parte dos outros concorrentes, pelo que, nesta data, se procedeu novamente, à publicação dos documentos através de aviso.
3- Assim, considera o Júri, que as questões apresentadas pelo reclamante, não são motivo de exclusão nos termos do artigo 146° do CCP.
Face ao que foi referido anteriormente o júri deliberou não alterar o teor e as conclusões do relatório preliminar pelo que manteve a seguinte ordenação das propostas:
(...)
1o Lugar N° 3 - Empresa de Transportes ............., Lda. €408.240,00
2o Lugar N° 5 - Agência de ................, Lda. 552.564,00 (...)";
K) Por deliberação da Câmara Municipal de ..........., tomada na reunião de 26-07-2010 e registada na Acta n° 30/2010, foi aprovada a proposta e o teor do Relatório Final do concurso supra identificado, tendo sido ainda deliberado
"Adjudicar a prestação dos Circuitos Especiais de Transportes Escolares 2010/2011, à Empresa Transportes ........... Lda, pelo valor total de €408.240,00 (...)";
L) Com data de 30 de Agosto de 2010 foi celebrado o Contrato n° 027/2010 - CM entre o Município de ........ e a sociedade adjudicatária do referido concurso, Empresa de Transportes .........., Lda, tendo por objecto a prestação de serviços de «Circuitos Especiais - Transportes Escolares 2010/2011» - fls. 283 a 291 do PA.
O M. P. foi notificado para se pronunciar sobre o mérito do recurso.
O processo foi submetido à conferência sem colher vistos, por se tratar de processo urgente.

3. São as seguintes as questões a resolver:
3.1. A empresa classificada em 1o lugar não apresentou os documentos exigidos no programa do concurso, dentro do prazo estabelecido ?
3.2. Os documentos apresentados não cumpriram os requisitos do art. 57°/1/a) e n° 4 do CCP ?

4.1. Diz o artº 66 do CCP:
"1 - Por motivos de segredo comercial, industrial, militar ou outro, os interessados podem requerer, até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, a classificação, nos termos da lei, de documentos que constituem a proposta, para efeitos da restrição ou da limitação do acesso aos mesmos na medida do estritamente necessário.
2 - A decisão sobre a classificação de documentos que constituem a proposta deve ser notificada aos interessados, pelo órgão competente para a decisão de contratar, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
3 - Considera-se não escrita ou não declarada a classificação de um documento que não tenha sido expressamente autorizada nos termos do disposto nos números anteriores.
4 - Se no decurso do procedimento deixarem de se verificar os pressupostos que determinaram a classificação de documentos que constituem as propostas, o órgão competente para a decisão de contratar deve promover, oficiosamente, a respectiva desclassificação, informando do facto todos os interessados.
5 - Quando, por força da classificação de documentos que constituem a proposta, não seja possível apresentá-los nos termos do disposto no artigo 62.º ou no prazo fixado no programa do procedimento, o órgão competente para a decisão de contratar pode estabelecer, oficiosamente ou a pedido do interessado, um modo alternativo de apresentação dos documentos em causa ou a prorrogação daquele prazo na medida do estritamente necessário."
A apresentação dos documentos como classificados, por lapso do apresentante, não faz com que eles se tornem de imediato classificados, nem os torna secretos para os outros participantes. Exige é que o júri do concurso tome sobre essa qualificação uma decisão, que a aceite ou não. Se não a aceitar (como no caso destes autos) a mesma considera-se não escrita ou não declarada, ficando a partir desse momento disponível para consulta pelos outros candidatos, por força do artº 66.3 do CCP. Logo, a apresentação de um documento como classificado quando não o devia ser, não tem a virtualidade de excluir a proposta.

4.2. O artº 57 do CCP diz:
1- - A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao presente Código, do qual faz parte integrante;
b) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar;
c) Documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule;
d) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, directa ou indirectamente, das peças do procedimento.
2 - No caso de se tratar de procedimento de formação de contrato de empreitada ou de concessão de obras públicas, a proposta deve ainda ser constituída por:
a) Uma lista dos preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no projecto de execução;
b) Um plano de trabalhos, tal como definido no artigo 361.º, quando o caderno de encargos seja integrado por um projecto de execução;
c) Um estudo prévio, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 43.º, competindo a elaboração do projecto de execução ao adjudicatário.
3 - Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto na parte final da alínea b) do n.º 1.
4 - A declaração referida na alínea a) do n.º 1 deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
5 - Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea a) do n.º 1 deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes.
De acordo com a factualidade provada (não contestada), em especial o facto c), o concorrente classificado em 1º lugar emitiu uma declaração de aceitação do caderno de encargos, assinada por dois representantes legais, nessa qualidade, com assinaturas digitais.
A assinatura electrónica é uma imposição legal, por força do artº 27 da Portaria 701-G/2008. Logo, a proposta está correctamente assinada.
Alega ainda a recorrente que a contra-interessada "no ponto 4/b do Anexo não se declara que os titulares dos órgãos sociais administração, direcção gerência da contra-interessada não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional; No ponto 4, c), não se declara que os mesmos órgãos não foram objecto de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional. No ponto 4, i), não se declara que os mesmos órgãos não foram condenados pelos crimes aí referidos."
A invocação da recorrente é dificilmente compreensível, pois da leitura da factualidade assente, em D) a.4., consta que o contra-interessado emitiu as seguintes declarações:
"Não foi condenado por sentença transitado em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional; Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional; (...) Não foi condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes: (...)";
Logo, não se verifica a falta de nenhuma declaração, improcedendo por isso todas as questões suscitadas.

5. Conclusão: Por tudo quanto vem de ser exposto, Acordam os Juízes do presente Tribunal Central Administrativo Sul em Julgar improcedente o recurso e confirmar o Acórdão recorrido.
Custas pela recorrente.
Registe e notifique.
Paulo Carvalho
Carlos Araújo
António Vasconcelos (em substituição)