âmbito objectivo de aplicação da Directiva 2004/18/CE; contrato de empreitada de obra pública; exercício de competências de regulação em matéria de urbanismo; conceito de carácter oneroso; requisito da existência de interesse económico directo da entidade adjudicante; requisito da assumpção pelo adjudicatário da obrigação juridicamente vinculativa de execução da obra; artigo 1.º n.º 2 alínea a) da Directiva 2004/18/CE; artigo 1.º n.º 2 alínea b) da Directiva 2004/18/CE; conceito de necessidades especificadas pela entidade adjudicante; conceito de concessão de obra pública; conceito de direito de exploração; conceito de risco de exploração; artigo 1.º n.º 3 da Directiva 2004/18/CE
concessão de exploração de jogos de fortuna e azar; obrigação do concessionário de instalação de sede no território nacional do Estado-Membro; restrição à liberdade de estabelecimento; artigo 43.º do Tratado CE; prazo da concessão; interesse transfronteiriço; regime de contratação pública decorrente dos princípios do Tratado CE; princípio da igualdade; dever de transparência; omissão de concurso.
conteúdo da notificação da decisão de adjudicação; artigo 8.º n.º 2 da Directiva 93/37/CEE; artigo 1.º n.º 1 da Directiva 89/665/CEE; impugnabilidade do acto administrativo no contencioso pré-contratual; prazo de caducidade do direito de acção no contencioso pré-contratual; princípio da segurança jurídica; exigência de eficácia do contencioso pré-contratual; princípio da efectividade; razão de ser da exigência de celeridade no contencioso pré-contratual; razão de ser da Directiva recursos
prazo de caducidade do direito de acção no contencioso pré-contratual; princípio da segurança jurídica; conteúdo da notificação da decisão de exclusão de uma proposta; exigências de eficácia do contencioso pré-contratual; princípio da efectividade; razão de ser da exigência de celeridade no contencioso pré-contratual; artigo 1.º n.º 1 da Directiva 89/665/CEE; artigo 41.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 41.º n.º 2 da Directiva 2004/18/CE
motivo de exclusão de candidato; conceito de operador económico; artigo 1.º n.º 2 alínea a) da Directiva 2004/18/CE; artigo 1.º n.º 8 da Directiva 2004/18/CE; artigo 4.º da Directiva 2004/18/CE; participação de organismos de direito público em procedimentos de formação de contratos públicos; participação de concorrente que não prossegue fim lucrativo; participação de concorrente que não tem uma estrutura organizativa empresarial; participação de concorrente que não opera, a título principal, naquele segmento de mercado; participação de concorrente que recebe financiamentos públicos
contratos de valor inferior aos limiares comunitários; regime de contratação pública decorrente dos princípios do Tratado CE; interesse transfronteiriço; princípio da igualdade; princípio da proporcionalidade; motivo de exclusão de proposta; apresentação simultânea de propostas por uma empresa e pelo agrupamento complementar a que ela pertence
restrição à liberdade de prestação de serviços; artigo 49.º do Tratado CE; concessão de exploração de jogos de fortuna e azar; direito de exclusivo; prorrogação do prazo da concessão; acto administrativo substitutivo de contrato; regime de contratação pública decorrente dos princípios do Tratado CE; princípio da igualdade; obrigação de transparência; grau de publicidade adequado; abertura à concorrência; omissão de concurso.
enumeração taxativa dos procedimentos pré-contratuais admissíveis; artigo 28.º da Directiva 2004/18/CE; caraterísticas do procedimento de diálogo concorrencial; artigo 29.º da Directiva 2004/18/CE; obrigação de transparência; obrigação de definição clara do objecto contratual; obrigação de definição clara do critério de adjudicação; artigo 2.º da Directiva 2004/18/CE
âmbito objectivo de aplicação da Directiva 2004/18/CE; contrato de empreitada de obra pública; exercício de competências de regulação em matéria de urbanismo; conceito de carácter oneroso; requisito da existência de interesse económico directo da entidade adjudicante; requisito da assumpção pelo adjudicatário da obrigação juridicamente vinculativa de execução da obra; artigo 1.º n.º 2 alínea a) da Directiva 2004/18/CE; artigo 1.º n.º 2 alínea b) da Directiva 2004/18/CE; conceito de necessidades especificadas pela entidade adjudicante; conceito de concessão de obra pública; conceito de direito de exploração; conceito de risco de exploração; artigo 1.º n.º 3 da Directiva 2004/18/CE
âmbito objectivo de aplicação da Directiva 2004/18/CE; contrato de empreitada de obra pública; exercício de competências de regulação em matéria de urbanismo; conceito de carácter oneroso; requisito da existência de interesse económico directo da entidade adjudicante; requisito da assumpção pelo adjudicatário da obrigação juridicamente vinculativa de execução da obra; artigo 1.º n.º 2 alínea a) da Directiva 2004/18/CE; artigo 1.º n.º 2 alínea b) da Directiva 2004/18/CE; conceito de necessidades especificadas pela entidade adjudicante; conceito de concessão de obra pública; conceito de direito de exploração; conceito de risco de exploração; artigo 1.º n.º 3 da Directiva 2004/18/CE
prazo de caducidade do direito de acção no contencioso pré-contratual; princípio da segurança jurídica; conteúdo da notificação da decisão de exclusão de uma proposta; exigências de eficácia do contencioso pré-contratual; princípio da efectividade; razão de ser da exigência de celeridade no contencioso pré-contratual; artigo 1.º n.º 1 da Directiva 89/665/CEE; artigo 41.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 41.º n.º 2 da Directiva 2004/18/CE
âmbito de aplicação da Directiva 2004/18/CE; operação de privatização parcial de empresa pública; contrato misto; indivisibilidade das prestações contratuais; parceria público-privada institucional; PPPI; regime de contratação pública decorrente dos princípios do Tratado CE; princípio da tutela jurisdicional efectiva; princípio da autonomia processual dos Estados-membros; princípio da equivalência; princípio da efectividade; litisconsórcio necessário passivo dos membros de um agrupamento concorrente no contencioso pré-contratual de anulação do acto de adjudicação; litisconsórcio necessário passivo dos membros de um agrupamento concorrente no contencioso pré-contratual indemnizatório
concessão de serviço público; regime de contratação pública decorrente dos princípios do Tratado CE; princípio da igualdade; obrigação de transparência; grau de publicidade adequado; abertura à concorrência; substituição de empresa subcontratada; modificação subjectiva do contrato; conceito de alteração substancial do contrato; consequências da alteração substancial do contrato; âmbito subjectivo de aplicação do regime de contratação pública decorrente dos princípios do Tratado; conceito de organismo de direito público; princípio da tutela jurisdicional efectiva; princípio da autonomia processual dos Estados-membros; princípio da equivalência; princípio da efectividade; invalidade consequente do contrato; efeito directo do artigo 43.º do Tratado CE; efeito directo do artigo 49.º do Tratado CE
indeterminação do objecto contratual; exigências de definição do objecto contratual nas peças do procedimento; princípio da igualdade; obrigação de transparência; grau de publicidade adequado; princípio da comparabilidade das propostas; artigo 3.º n.º 1 da Directiva 93/37/CEE; artigo 11.º n.º 3 da Directiva 93/37/CEE; artigo 11.º n.º 6 da Directiva 93/37/CEE
enumeração taxativa dos procedimentos pré-contratuais admissíveis; artigo 28.º da Directiva 2004/18/CE; caraterísticas do procedimento de diálogo concorrencial; artigo 29.º da Directiva 2004/18/CE; obrigação de transparência; obrigação de definição clara do objecto contratual; obrigação de definição clara do critério de adjudicação; artigo 2.º da Directiva 2004/18/CE