Acaba de sair o n.º 4 da Revista de Contratos Públicos.
O nosso destaque vai para um artigo da autoria de Mark Kirkby sobre a problemática da complexa questão da aplicação do regime da contratação pública constante do CCP aos procedimentos administrativos de natureza adjudicatória que culminam na prática de atos administrativos substitutivos de contratos públicos.
Nesse estudo, o Autor analisa os contornos de uma solução jurídica consagrada no Código dos Contratos Públicos, que é inédita no panorama das legislações sobre contratação pública dos diversos Estados-Membros da União Europeia: a sujeição de atos administrativos unilaterais, cujos efeitos despertem um interesse concorrencial de mercado e são por isso suscetíveis de ser disputados por uma pluralidade de interessados, aos procedimentos típicos de contratação pública previstos no Código. A partir do momento em que se aceita que um ato administrativo unilateral pode, em determinadas situações, ser praticado em substituição de um «contrato público», as prescrições inerentes ao princípio da concorrência obrigaram o legislador nacional a criar mecanismos para impedir que o recurso ao ato unilateral em alternativa à celebração de um contrato pudesse ser um expediente de fuga às normas da contratação pública. Contudo, a aplicação a atos administrativos unilaterais de procedimentos que estão originalmente pensados para a formação de contratos exige um assinalável exegético adaptativo. É nesse sentido que destacamos a contribuição dada neste importante artigo.
Mark Kirkby, "Actos administrativos sujeitos a procedimentos adjudicatórios de contratação pública - o artigo 1.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos", in Revista de Contratos Públicos, n.º 4, 2012, págs. 103 a 148.